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domingo, 18 de setembro de 2011

Noticia: Revitalização do Decreto 6.170/07 e da Portaria 127/08 está no forno.

(15/09/2011)

Decreto sobre a regulamentação de convênios será publicado

CNM

O decreto presidencial que antecede a nova portaria interministerial deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. O decreto trata da regulamentação dos convênios e contratos de repasse entre a União, os Estados, os Municípios e a sociedade civil.

A portaria contempla a abertura do mercado a outras instituições financeiras para operar com os convênios; a possibilidade de declarações dos gestores municipais para a assinatura dos contratos; a criação de um rito sumário para contratos até R$ 1 milhão que só serão autorizados após deposito de 50% do valor na conta do convênio. Após a prestação de contas será depositada uma nova parcela de 30% e, os restantes 20% restantes após a prestação final. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski informa que cerca de 90% dos convênios que são celebrados alcançam este valor.

Durante a XIV Marcha em Defesa dos Municípios, a presidente Dilma Roussef ouviu das entidades municipalistas às dificuldades no relacionamento da União com os gestores municipais na execução dos convênios. Isso porque em 2011 havia um estoque de mais de R$ 27 bilhões em restos a pagar, processados e não processados destes convênios, destinados aos municípios brasileiros.

Na ocasião, a CNM apresentou uma série de dificuldades relacionados a execução destes convênios. Depois disto, os Ministérios, a Caixa Econômica Federal, a Controladoria Geral da União (CGU), e outras representações do Governo Federal apresentaram uma versão da nova portaria que foi analisada pela CNM e então, modificada.

Segundo a CNM, a nova portaria trará algumas inovações e mudanças que facilitarão o processo, mas alerta que ainda há pontos a serem melhorados. Além disso, será necessário um tempo de adaptação para a padronização dos procedimentos pelos ministérios.

Outras novidades, serão a flexibilização da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), a possibilidade do gestor municipal alterar ou aditar o contrato sem a paralisação da obra, entre outras questões relevantes.

Fonte: http://www.cnm.org.br

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