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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Noticia: Aécio defende pacto de governabilidade com governo

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) defendeu hoje um "pacto de governabilidade" da oposição com o Executivo federal para aprofundar a "faxina" em órgãos públicos e aprovar grandes reformas necessárias ao País. Em evento separado, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso também afirmou que é possível uma "convergência", mas sem "adesão" ao governo petista. Para o presidente nacional do PT, deputado federal Rui Falcão, porém, as propostas são apenas "retórica" porque a oposição à presidente Dilma Rousseff está "sem projeto, sem rumo".
Em palestra a empresários na sede da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), em Belo Horizonte, Aécio, possível candidato tucano às eleições presidenciais de 2014, fez uma série de críticas ao "aparelhamento da máquina pública" federal. Mas afirmou que os partidos de oposição estariam dispostos a ajudar o governo a aprofundar a "faxina" - demissões de ocupantes de cargos públicos acusados de corrupção.

"Falta ao governo, na minha avaliação, a coragem necessária para chamar as oposições e acertar conosco um pacto de governabilidade que impeça que aqueles que querem se locupletar, aqueles que queiram se aproveitar do Estado para objetivos menos nobres tenham o status que estão tendo hoje", declarou o senador.

Pouco depois, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, homenageado no 2º Fórum Liberdade e Democracia, também na capital mineira, avaliou que um acordo da oposição com o Executivo "depende um pouco da atitude do próprio governo, de querer realmente fazer a faxina". "Se quiser avançar mais, acho que é buscar a convergência. Isso não deve ser confundido com adesão. Nós temos pontos de vista diferentes em muitas matérias e vamos manter", adiantou.

Para Aécio, os problemas enfrentados hoje pelo Executivo resultam do "maior aparelhamento da máquina pública na história", promovido pelo próprio governo petista ao permitir que "feudos sejam dominados por partidos políticos". "Hoje, vemos que o governo tem como prioridade dar satisfação para a imprensa em relação a uma chamada faxina, que tenho minhas dúvidas sobre a amplitude disso. E de forma contraditória, no mesmo momento, dar satisfação à sua base de apoio. É claro que o resultado é esse que estamos acompanhando todo dia", disparou.

Responsabilidade

Mas o senador defendeu "responsabilidade" por parte da oposição para permitir que projetos necessários ao País sejam discutidos. Segundo ele, partidos como PSDB, DEM e PPS precisam ter "discernimento que nossos adversários não tiveram no passado, para separar as questões de Estado daquelas questões de governo". "Ter a capacidade de sentar à mesa com o governo para discutir, por exemplo, as grandes reformas que aí estão imobilizadas e paralisadas, é também responsabilidade da oposição", salientou.

Aécio lembrou que há quem defenda a radicalização da oposição e que críticos mais ferozes do governo "cobram uma ação oposicionista mais dura, mais frontal". "Eu digo sempre: oposição ao governo, contem comigo. Ao Brasil, jamais", salientou. "Tem que estar ao lado do Brasil. Se a presidente quiser fazer faxina, se estiver ao lado do Brasil, nós estamos ao lado do Brasil", concordou Fernando Henrique.

Para Rui Falcão, no entanto, o discurso de Aécio é uma forma de o senador buscar "espaço no seu próprio partido", mas, na sua opinião, as críticas feitas pelo senador ao governo são "tênues" porque o próprio PSDB "não o tem encorajado muito a fazer oposição". "Está sem projeto, sem rumo", alfinetou. "Ele busca cavar espaço para uma eventual candidatura à Presidência da República, espera declinar o prestígio da presidente Dilma para então se apresentar abertamente", acrescentou.

De acordo com o presidente petista, as propostas de possíveis negociações são apenas "parte da retórica" porque nenhum dos partidos de oposição "tem apoiado os projetos do Executivo". "É preciso que eles mudem a postura de, por exemplo, torcer para que a inflação retorne, condenar as medidas de combate à crise mundial. Essas são as condições para que a gente possa eventualmente sentar e debater grandes projetos para o País", concluiu, referindo-se ao PSDB, DEM e PPS.

Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/editorias/politica/2011/08/29/aecio-defende-pacto-de-governabilidade-com-governo.html

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

NOTÍCIA: Lei dispensa consulta ao CAUC para pagamento de parcelas de Convênios e Contratos de Repasse já firmados.

A Lei 12.465/2011 (de 12/08/2011 - LDO), traz determinações dos efeitos do CAUC sobre os convênios e contratos de repasse para o Orçamento de 2012. O que interessa, é que os convênios em andamento (já firmados e com parcelas a liberar) não sofrem efeito de inadimplência no CAUC.
A Lei 12.465/2011, nada mais faz do que repetir o que está posto nas leis 11.945/2009 e 12.309/2010, respectivamente as LDO de 2010 e 2011, que determinam que não se deve considerar os efeitos do CAUC para convênios e contratos de repasse já firmados, em execução e que tem parcelas a serem liberadas pois elas declaram que o pressuposto do artigo 25 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), se aplica para a assinatura do termo e não para as parcelas a serem liberadas, pois deve ser respeitado o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
Aliás, uma sábia decisão pois isso irá minimizar a incidência de obras inacabadas por falta de recursos para obras em andamento por causa do CAUC. Interessante que já é o terceiro ano (2010, 2011 e 2012) que essa determinação consta da LDO mas não se faz divulgação disso.
Portanto, os entes convenentes que estão aguardando liberação de parcelas de convênios e contratos de repasse e tem problemas no CAUC, podem se articular com os órgãos concedentes quanto ao cumprimento da Lei exigindo a liberação das parcelas. Veja o que diz a Lei 12.309/2010 (LDO de 2011).




Consulte o inteiro teor da Lei em:
http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/ldo2011/Lei12309_2010.pdf

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Noticia: Curso Básico de SICONV

Está disponível no site www.ceesp.com.br o Curso Básico de SICONV. Com um custo bem acessível, destinado a quem ainda não conhece o sistema e precisa de conhecimento básico para operar convênios através do SICONV. Vale a pena conferir.

Artigo: Sistema Prisional Brasileiro = Universidade do Crime

Quanto tempo um estudante de Direito fica em sala de aula por ano para aprender a sua profissão com competência e defender os direitos e a justiça ? Vamos fazer as contas ? São 5 horas por dia, 5 dias por semana, 4 semanas por mês e 10 meses por ano (são 2 meses de férias por ano, afinal, ninguém é de ferro). São, no máximo, 1.000 horas de dedicação aos estudos por ano dentro da Universidade.
Quanto tempo um recluso em penitenciária tem para aprender e se aperfeiçoar no crime dentro de um presídio ? Vamos fazer as contas ? (obviamente considerando que um prisioneiro tem o direito a 8 horas de sono por dia, pelo menos, afinal, ninguém é de ferro). São 16 horas por dia, 7 dias por semana, 4 semanas por mês e 12 meses por ano (claro, sem contar os saidões). São, no mínimo, 5.376 horas de dedicação aos estudos por ano dentro do presídio.
Quanto custa um curso de Direito, em média ? Aproximadamente R$60.000,00, ou seja, R$1.000,00 por mês para 5 anos de curso.
Quanto custa um presidiário ao país, em média ? Aproximadamente R$180.000,00, ou seja, R$3.000,00 por mês para um período de 5 anos de clausura.
Que atividades o estudante de Direito tem que desenvolver na Universidade para receber o diploma de bacharel (OAB à parte, pois é uma outra novela a ser discutida) ? No mínimo, freqüentar as aulas, estudar para provas, participar de seminários, workshops, fazer estágio, pesquisas, monografia, etc...
Que atividades o prisioneiro desenvolve na prisão para que seja reabilitado para a vida em sociedade ? Come, dorme, fuma, pratica esporte, se prostitui, se droga, briga, mata, morre, foge, se rebela, etc... No máximo uma aula de alfabetização, curso profissionalizante ou participação em grupos de estudo bíblico evangélico. Claro que há exceções. Mas são apenas isso, exceções. Não a regra. No geral, a estatística (empírica) é essa mesma. Os dados apresentados aqui podem até ser contestados, mas a realidade do sistema prisional brasileiro não foge muito desses dados. Se não for pior.
Vamos à análise e interpretação (muito particular) dos dados apresentados. É fato que um criminoso (aquele que realmente pratica crimes hediondos, não o “ladrão de galinhas”), tem muito mais tempo para se dedicar aos seus “estudos” quando está recluso, do que o seu advogado tem para os seus. Aliás, não só no caso dos advogados. Qualquer curso acadêmico que se queira aqui comparar, não oferecerá as condições de aprendizagem que um presídio oferece aos seus “alunos”. Você pode perguntar: Por que essa comparação ? Exatamente para mostrar que o sistema prisional brasileiro não está proporcionando a recuperação de nenhum preso daqueles mais perigosos e nocivos à sociedade. Pelo contrário. São inúmeros exemplos de progressão na escala de crimes, que podemos considerar as penitenciárias como verdadeiras Universidades do Crime.
Então, vamos à comparação. Considerando um período de 5 anos que é a duração de um curso acadêmico de Direito, e a quantidade de horas que os alunos se dedicam aos estudos (5.000 horas), pode-se afirmar que um preso na penitenciária tem 5,37 vezes mais tempo (26.880 horas) do que um acadêmico. Conclusão: ou se aumenta a oportunidade de experiências aos acadêmicos, ou se promove um melhor aproveitamento do tempo dos prisioneiros, com estudo e trabalho. Serviços comunitários e trabalhos que exigem mão-de-obra braçal, por exemplo (com critério, claro) para que eles produzam retorno à sociedade do “investimento” que se faz em seu período de reclusão. Afinal, como reza o ditado popular, “mente desocupada é oficina do diabo”.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Crônica: Vai um cafézinho aí ?

Depois de vários anos participando de inúmeras reuniões em vários segmentos da sociedade, descobri, sozinho, o porquê de se oferecer um cafézinho nessas reuniões. Esse "símbolo nacional" presente em quase todos os lares e escritórios brasileiros, tem uma função importantíssima: regular o hálito dos participantes dessas reuniões.
Incrível como demorei tanto para "pescar" essa. Ninguém me ensinou sobre essa importante característica do pózinho preto - o de transformar o bafo de onça num hálito cafeinado. Pensa ! No meio da manhã ou no fim da tarde, quando a digestão das refeições anteriores já se foi e o estômago, incansável trabalhador que anseia por mais serviço, clama através da laringe anunciando pela boca, todo o seu desejo através dos mais infindáveis odores enquanto o "parlador" avança em sua oratória. Nessa hora, quando o anfitrião não agüenta mais surge a figura ilustre de nosso herói, salvador da pátria e das narinas mais sensíveis, o querido cafézinho.
Assim que é servido, esse maravilhoso néctar proporciona até o milagre  de fazer com que os participantes ouvintes voltem a prestar atenção no discurso proferido. Infelizmente isso não se ensina na faculdade. Está mais para conhecimento empírico do que para o tácito. Quantas oportunidades não foram perdidas pelos ouvintes de assuntos maravilhosos e interessantes pela falta da sensibilidade dos anfitriões desavisados e insensíveis.
Portanto, fica aqui minha colaboração acadêmica. Se você está ocupando uma função que lhe garante a posição de anfitrião de uma reunião seja por que motivo for, naqueles horários mais críticos do dia e não tem como escapar dela, seja gentil e hospitaleiro. Numa pausa qualquer do convidado palestrante, ofereça educadamente: - Vai um cafézinho aí ?

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Crônica da Governabilidade (Ago/2011 - Semana 2)

O Brasil mudou. As leis mudaram. Só os políticos continuam os mesmos. Resultado: As instituições se tornaram mais evidentes. Colocaram as asinhas de fora, diriam alguns políticos. Policia Federal, Tribunal de Contas da União, Secretarias de Controle Interno, estão fiscalizando (e punindo) com rigor. Onde já se viu uma coisa dessas ? Que ousadia !
O importante, é que a prática da gestão pública ficou mais transparente, mais palpável. A sociedade tem mais acesso à informação (bendita informática, bendita internet). Os servidores públicos tem que entender que suas ações não ficam mais na penumbra. Sempre tem alguém que sabe o que se passa e pode denunciar seus atos pouco ortodoxos. Especialmente se não ficar satisfeito com sua participação na partilha. Essa história de impunidade está ficando no passado. Vide as operações da Policia Federal, nas quais os agentes estão prendendo todo mundo, mesmo, indiscriminadamente. Portanto, cuidado senhores gestores públicos. A lupa da fiscalização esta à solta. Por: Marco Antonio Toccolini.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Artigo: Inadimplência: O Fantasma que assombra União, Estados e Municípios e prejudica a boa e eficiente gestão de recursos públicos.

Ao completarem mais um ano de vida, o Decreto nº 6.170 de 25.07.2007 (alterado pelos Decretos nº 6.329/2007, 6.428/2008, 6.497/2008 e 6.619/2008) e a Portaria Interministerial nº 127 de 29.05.2008 (alterada pelas Portarias nº 342/2008, 404/2008, 268/2009, 534/2009 e 23/2010), que normatizam e orientam a prática das transferências voluntárias entre os entes federativos com recursos oriundos do Orçamento Geral da União - OGU, ainda são ilustres desconhecidos dos gestores públicos das três esferas de Governo.
Quanto aos gestores Estaduais e Municipais, destacam-se as dificuldades de entendimento dos termos desses atos normativos, uma vez que ainda insistem em administrar os convênios e os recursos de acordo com a legislação anterior (ou com a prática anterior), numa flagrante demonstração de que estão defasados em conhecimento no tocante às mudanças implementadas pela legislação atual.
Quanto aos gestores da União, destaca-se a exacerbação do ato discricionário, muito mal utilizado pelos gestores federais que interpretam a legislação de acordo com o seu próprio entendimento, como Órgãos Concedentes (aqueles que repassam os recursos), a revelia até das suas próprias Assessorias Jurídicas. Não raras vezes se vê na Esplanada dos Ministérios a insistência desses gestores em recusar-se a encaminhar para assinatura ou para pagamento, convênios com Secretarias de Estado, por exemplo, sendo que outra Secretaria ou órgão da Administração Indireta do Estado, tem anotada contra si alguma inadimplência junto ao Sistema de Administração Financeira do Ministério da Fazenda/Cadastro Único de Convenentes - SIAFI/CAUC, sendo que não são esses inadimplentes os signatários convenentes (aqueles que recebem os recursos) daquele convênio.
Quando se consegue (com muito esforço) que o convênio siga para a Assessoria Jurídica do órgão concedente, o parecer é favorável ao convenente, pois a legislação atual clarificou essa questão no Decreto 6.170/2007, Artigo 1º § 1º, inciso VI, que descreve a figura do convenente como sendo aquele que pactua a execução do convênio, ou seja, aquele que está firmando o convênio e irá executá-lo. Portanto, não se deve considerar para efeitos de levantamento de situação perante o SIAFI/CAUC, outros órgãos vinculados ao Convenente Necessário (Estado ou Prefeitura), que não assinam o convênio em questão.
É óbvio que o Convenente Necessário deverá estar em situação de adimplência para que o seu órgão vinculado esteja apto a pactuar com a União como convenente executor, pois é o seu avalista, entretanto, alguns gestores federais entendem que a consulta ao SIAFI/CAUC deve abranger a todos os órgãos vinculados, o que confronta diretamente a legislação e o princípio jurídico da intranscendência.
Essa atitude dos gestores federais denota a sua falta de conhecimento (o que lhes gera insegurança) dos instrumentos normativos, sendo que eles acabam relutando em assinar convênios e autorizar pagamentos, pois temem que possam lhes trazer problemas no futuro.
Outro exemplo de falta de conhecimento dos gestores federais ocorre quando é exigida a devolução de recursos por não execução de objeto (total ou parcial) ou por haver sido glosado qualquer pagamento feito no convênio. Eles pedem a devolução da totalidade dos recursos (repasse e contrapartida), sem respeitar a proporcionalidade, devidamente descrita no Artigo 57 § único da Portaria Interministerial nº 127/2008: ”A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.”
Por sua vez, os gestores Estaduais e Municipais pecam quando tratam os convênios de gestões anteriores como se não fossem sua responsabilidade. De acordo com a Portaria Interministerial nº 127/2008, Artigo 56 §§ 3º, 4º e 5º, o gestor atual é responsável pela prestação de contas do seu antecessor e deve praticar os atos previstos na legislação no intuito de preservar o ente do qual é gestor atualmente, garantindo a sua adimplência, inclusive prestando contas pelo antecessor, ou, como rezam os artigos mencionados, utilizando a possibilidade de imputar o ex-gestor por ato de ação ou omissão, resguardando assim o patrimônio público. Assim agindo, o gestor atual pode esperar do concedente a suspensão imediata da inadimplência, ou, melhor ainda, agir antes que ela seja estabelecida. Basta conhecer a legislação, planejar suas ações e agir com antecedência.
O que acontece, no entanto, é que os gestores (estaduais e municipais) se importam apenas com os convênios de sua gestão e não cuidam do passado, deixando que sejam instauradas as temíveis Tomadas de Conta Especiais (TCE´s). Pelo menos deveriam ser temíveis para esses gestores, pois uma vez instauradas as TCE´s, se torna muito mais complexa a retirada da inadimplência, demandando um tempo precioso para análise do concedente, tempo esse que muitas vezes o convenente não tem.
Sobre os novos procedimentos e a nova legislação de convênios, a informação é franqueada pelo Ministério do Planejamento (www.convenios.gov.br/siconv) e pelos órgãos federais envolvidos na gestão e fiscalização dos recursos federais (Ministérios, TCU, CGU) e por vários cursos promovidos por empresas especializadas que, (sem se julgar o mérito da metodologia e da qualidade do ensino) de alguma forma, promovem o acesso ao conhecimento sobre a nova legislação de convênios, sobre o SICONV e sobre o portal de convênios. Portanto, a disseminação da informação sobre o Portal de Convênios é bastante ampla.
A gestão desse portal é outra questão que colabora com as dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos. Sem levar em conta as falhas de sistema que ocorrem comumente, seu manuseio ainda é complexo para a maioria dos administradores públicos que, em alguns casos, erram por ainda não compreenderem os novos conceitos de gestão de convênios baseados na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) e os novos paradigmas da gestão pública que exigem transparência, responsabilidade e austeridade no trato com o dinheiro público.
As limitações técnicas do portal contribuem para que a sua utilização não seja totalmente aprovada pela unanimidade dos seus usuários. Não obstante o Portal ter sido um grande avanço técnico no que tange a apresentação de proposta, execução e prestação de contas de convênios, ele ainda carece de aprofundamento filosófico como ferramenta que pode oferecer muito mais. Não apenas para quem precisa utilizar essa ferramenta como executor de convênios, mas também para aqueles que precisam acompanhar a execução orçamentária para assessorar os Estados e Municípios, a fim de evitar que se caia algum convênio em inadimplência.
Exemplo disso, são as Representações dos Estados estabelecidas em Brasília que, há muito tempo, desenvolveram um viés técnico-institucional e colaboram com os gestores estaduais nessa missão de entender e aplicar as novas regras de gestão de convênios, mantendo os Estados adimplentes através de uma articulação ativa junto ao Governo Federal e aos órgãos concedentes.
Para realizar essa assessoria, as Representações encontram dificuldades, pois o portal de convênios não previu esse tipo de acompanhamento e não promove a devida transparência exigida pela LRF, quando dá acesso ao SICONV apenas aos gestores executores dos órgãos convenentes que detém senhas específicas para seus órgãos. No caso das Representações, essa senha deveria ser ampla, ou seja, deveria permitir o acesso a todos os órgãos estaduais componentes da lista de CNPJ's vinculados, como ocorre, por exemplo, no sistema SIAFI/CAUC. O Acesso livre oferecido no Portal de Convênios não atende às necessidades de Assessoria que as Representações precisam prestar aos seus Estados.
O que se pretende aqui é abordar apenas alguns dos problemas que causam dificuldades na gestão dos convênios e dos contratos de repasse. É provocar a União, os Estados e os Municípios a pavimentarem uma via de mão dupla, facilitando o diálogo e buscando trabalhar esses problemas o que certamente traria economia de tempo para todos os gestores públicos, que poderiam se dedicar mais à qualidade da gestão desses convênios, não gastando tanto tempo corrigindo erros, resolvendo pendências e perdendo a oportunidade de se fazer mais e gastar melhor o dinheiro público.
Se todos se empenharem na solução desses e de outros entraves na relação entre União, Estados e Municípios, não haverá razão para inseguranças e receios de utilizar os recursos públicos de forma responsável, transparente, controlada e eficaz. Quem ganha com isso, e agradece, é o povo brasileiro.