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sábado, 14 de janeiro de 2012

2012: Começa o Governo Dilma.

Após um 2011 conservador e comprometido com o pagamento de dívidas institucionais de campanha ao seu antecessor, 2012 desponta com uma expectativa geral do povo brasileiro em relação a postura e personalidade do Governo da presidente Dilma Rousseff.
Todos esperamos que ela dê o tom e o ritmo ao seu Governo, mostrando a sua força, determinação, garra e coragem, peculiares da mulher brasileira e que a projetou como uma grande lider desde os tempos de Casa Civil.
Aguardamos a reforma ministerial para ver essas qualidades presentes nos atos de nossa presidente, que será um sinal de que as dívidas foram pagas e que agora, o Governo Dilma terá realmente a sua cara.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Copa de 2014: FIFA é soberana no Brasil

Em virtude da Copa do Mundo de 2014, a FIFA está mandando em tudo no Brasil, passando por cima da soberania nacional.
Cria-se lei específica para a copa do mundo com uma celeridade impressionante na política brasileira. Agora, quem compra ingresso para a Copa, não precisa de visto de entrada no pais. A FIFA virou Policia Federal.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Portaria 127/2008 Revogada pela Portaria 507/2011

A Portaria 127/2008 que orienta os gestores públicos quanto a formalização e execução de convênios com recursos federais foi reeditada na figura da Portaria 507/2011 de 24 de novembro de 2011. Esta contempla as alterações propostas ao longo dos últimos anos através de remendos na Portaria 127/2008. Abaixo está o link para acessar a nova Portaria.

http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/portaria-interministerial-no-507-de-24-de-novembro-de-2011

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Noticias do OGU

Medida Provisória nº 548, de 28.10.2011  - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.
Decreto nº 7.593, de 28.10.2011 - Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI.
Decreto nº 7.592, de 28.10.2011 - Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Decreto nº 7.591, de 28.10.2011 - Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.

MMA convoca País a elaborar planos de resíduos sólidos

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Gestores públicos de vários estados e municípios brasileiros estiveram reunidos com o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Nabil Bonduki, nos dias 4 e 5 de novembro, a fim de receberem informações a respeito do edital para a elaboração dos planos de resíduos sólidos. A chamada pública, aberta no dia 21 de outubro, prevê recursos de R$ 70 milhões para apoio a projetos de gestão adequada para a área aos estados, Distrito Federal, consórcios públicos e municípios. As propostas podem ser enviadas até o dia 17 de novembro de 2011, por meio do cadastro da proposta no Portal de Convênios do Governo Federal (Siconv). O edital está disponível no sítio eletrônico do Ministério.
Ao falar aos representantes dos estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rio de Janeiro e respectivos municípios, além da Câmara dos Deputados e da Frente Nacional dos Prefeitos, Bonduki convidou a todos - estados, municípios e, principalmente, os consórcios intermunicipais - a aderirem ao edital para elaboração dos Planos.
Durante a reunião, Bonduki lembrou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que os municípios têm até agosto de 2014 para eliminar os lixões e implantar aterros sanitários, que receberão apenas rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Estados e municípios têm até agosto de 2012 para elaborar seus Planos de Resíduos Sólidos e continuar a ter acesso aos recursos do Governo Federal, na área de resíduos.
O secretário disse aos gestores que é fundamental os planos de resíduos estarem prontos para contratação pela Caixa Econômica Federal, em dezembro próximo, pois ano que vem essa etapa estará superada. Assim, segundo ele, estados, municípios e consórcios intermunicipais terão oportunidade de serem beneficiados pelo Programa de Resíduos Sólidos do PAC 2, com previsão de recursos para investimento em aterros sanitários e programas de coleta seletiva.
A Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com estados, Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Entre os instrumentos da PNRS encontram-se os planos de resíduos sólidos: Plano Nacional de Resíduos Sólidos; planos estaduais de resíduos sólidos; planos microrregionais de resíduos sólidos; e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; planos intermunicipais de resíduos sólidos; planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Os Planos - Os Planos de Resíduos Sólidos são parte de um processo que objetiva provocar uma gradual mudança de atitudes e hábitos na sociedade brasileira cujo foco vai desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Portanto, os planos vão além da finalização de um documento, pois correspondem a todo um processo que parte da elaboração, implementação, acompanhamento, até a sua revisão.
A proposta deverá prever mecanismos de participação de órgãos públicos e da sociedade civil, por meio de conselhos de políticas públicas relacionados à área de atuação do projeto, como, por exemplo, de meio ambiente, de resíduos sólidos, de assistência social etc., de movimentos sociais e organizações locais de catadores de materiais recicláveis e de fóruns (Lixo e Cidadania, Economia Solidária etc.) e outras instâncias de participação e controle social.
O Plano constitui um instrumento que permite ao estado programar e executar as atividades capazes de transformar a situação atual (no caso, da gestão dos resíduos sólidos sem o Plano) para a condição esperada e manifestada pela população e viável pelo Poder Público, convertida em melhorias e avanços no sentido de aumentar a eficácia e a efetividade da gestão de resíduos.
A gestão adequada dos resíduos sólidos, objetivo maior dos planos de resíduos, pressupõe a educação ambiental, a coleta seletiva, o estímulo à comercialização de materiais recicláveis, a compostagem, a inclusão de catadores e a adoção de sistema ambientalmente adequado.