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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Divulgação pela Internet de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos.

 É condição para a realização de transferências voluntárias a Estados e Municípios, o atendimento ao disposto nos artigos 48, 48-A, 73-A e 73-C da Lei Complementar nº 131, de 27.05.2009, que determina a ampla divulgação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos, sem prejuízo das exigências contidas na Lei de Responsabilidade fiscal e na LDO. Os órgãos concedentes/contratantes deverão assegurar-se do cumprimento da exigência contida na referida lei antes de firmar convênios ou contratos de repasse.

 
Art. 48: São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
 
Parágrafo único Inciso II : A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
 
Art. 48-A:  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 
     I.    quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
   II.    quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
 
Art. 49: As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
 
Art. 73-AQualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
 
Art. 73-B – inciso III:  Fica estabelecido o prazo de até 28.05.2013 (definido pela Lei Complementar nº 131, de 27.05.2009) para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A.  (divulgação pela internet)

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Informações do OGU


Lei nº 12.513, de 26.10.2011 - Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.
Decreto nº 7.590, de 26.10.2011 - Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional.
Decreto nº 7.589, de 26.10.2011 - Institui a Rede e-Tec Brasil.

Portal Brasil em Cidades ajuda Municípios no Planejamento Urbano

O Ministério das Cidades lançou na terça-feira (25) o portal Brasil em Cidades, sistema de informações que irá apoiar os municípios no planejamento urbano. Com ele, as prefeituras e governos estaduais poderão obter mais de 1.300 indicadores de cada município, além de mapas e imagens de satélite.
O lançamento ocorreu durante o Encontro Nacional de Tecnologia da Informação, em Brasília (DF), com a presença do ministro das Cidades Mário Negromonte. Leia aqui sobre o evento.
O Brasil em Cidades é uma forma acessível de acompanhar ações do ministério, nas áreas de saneamento, habitação e mobilidade urbana. As informações se dão em dois níveis, ambos por meio de tecnologia aberta e de uso livre. Em nível web, há dados geográficos e indicadores socioeconômicos de todos os municípios brasileiros disponíveis para navegadores de internet em geral. Em nível local, os municípios recebem um software e participam de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) com dados sobre o território e imagens de satélite de alta resolução, adquiridas e repassadas às administrações.
O portal possibilita ao agente público e social acesso a indicadores político-administrativos e socioeconômicos. A partir dele, é possível a criação de indicadores locais e de mapeamento territorial, o que permite melhor planejamento de programas e ações. Basta fazer uma busca no site para conhecer detalhes como demografia, habitação, saneamento, Índice de Desenvolvimento Urbano, desenvolvimento econômico, finanças municipais, indicadores de finanças, além dos instrumentos de gestão urbana.
Acesse aqui o Brasil em Cidades.

Versão mobile – O portal possui uma versão mobile, simplificada, para ser acessada via telefone celular. O usuário deve efetuar odownload do aplicativo na loja virtual correspondente ao aparelho. A partir de busca georreferenciada, o programa encontra dados do local e da região onde a pessoa está no momento.
Assessoria de Comunicação do Ministério das Cidades
(61) 2108-1602

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Pela 1ª vez, municípios poderão apresentar emendas ao Orçamento da União.


Proposta preliminar apresentada pelo relator-geral, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autoriza pleitos de cidades com até 50 mil habitantes. Valor para ações predeterminadas varia de R$ 300 mil a R$ 600 mil.
Reinaldo Ferrigno
Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) em entrevista coletiva para divulgar o conteúdo do relatório preliminar, que trará as regras para apresentação de emendas ao Orçamento
O senador Vital do Rêgo, presidente da Comissão de Orçamento, e o deputado Arlindo Chinaglia, relator-geral da proposta para 2012.
Os municípios brasileiros com até 50 mil habitantes poderão apresentar emendas diretamente para a proposta orçamentária para 2012 em tramitação na Comissão Mista de Orçamento (PLN 28/11). Essa é a principal novidade do relatório preliminar ao projeto, entregue nesta quinta-feira pelo relator-geral, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Pelo texto, os municípios poderão indicar uma emenda no valor de R$ 300 mil a R$ 600 mil, dependendo do tamanho da população, entre oito ações previamente determinadas no relatório, nas áreas de educação, saúde básica, infraestrutura urbana e sanitária, agricultura, prevenção de desastres e recuperação de estradas vicinais. A lista das cidades está no Anexo V do relatório preliminar.
É uma ação inédita. Estamos inaugurando uma nova fase na comissão, disse Chinaglia. Para garantir a participação da população, o relatório determina que a emenda será definida em audiência pública promovida conjuntamente pela prefeitura e a câmara de vereadores, com ampla participação social.
 

O resultado da audiência será comunicado à Comissão de Orçamento, por correspondência, com data de postagem até o dia 23 de novembro. A correspondência deve identificar a obra a ser financiada com a emenda. A participação da prefeitura e das câmaras de vereadores é uma forma, segundo o relator, de garantir a institucionalidade da decisão.
Os recursos serão repassados mediante transferência direta para as contas das prefeituras (modalidade de aplicação 40, no jargão técnico). Caso a cidade não escolha a área beneficiada até a data limite, os recursos serão endereçados à saúde básica. Segundo o relator, 4.953 municípios brasileiros (89% do total) vão ser favorecidos com as emendas, atingindo um universo de 65 milhões de pessoas.
O deputado explicou que a ideia da emenda de iniciativa popular surgiu da sua experiência nas audiências públicas que participou em 11 estados, no início do mês, para discutir o projeto do Orçamento para 2012. Nos encontros, Chinaglia disse que a tônica era a cobrança por mais recursos federais para atender problemas específicos dos estados.
Valor carimbado
O parecer destina R$ 2,209 bilhões para as emendas dos municípios. Essa é a única despesa, ao lado das emendas parlamentares, que o relatório "carimba". Para as emendas individuais dos parlamentares, é destinado o mesmo valor do ano passado (R$ 13 milhões por parlamentar), que totaliza R$ 7,722 bilhões. As emendas coletivas receberam R$ 11,1 bilhões. Todos os recursos sairão do acréscimo de receita aprovado nesta semana pela comissão.
As três destinações são as únicas com valores identificados no relatório preliminar. Chinaglia elencou uma lista de despesas que atenderá, mas não se comprometeu com números.
A estratégia é definir valores nas negociações com o governo, os demais poderes e os integrantes do colegiado, com o relator atuando como interlocutor de todas as partes. É o caso, por exemplo, dos reajustes para servidores públicos, a compensação para os estados exportadores (Lei Kandir), e a revisão de benefícios previdenciários equivalentes e superiores ao salário mínimo.
Relatores setoriais
Além de estimular a participação social na decisão da alocação dos recursos federais, o relatório preliminar traz ainda outra marca que o diferencia dos anos recentes. Chinaglia destinou uma parte substancial da reserva de recursos composta do acréscimo da receita e de parte da reserva de contingência para os dez relatores setoriais atenderem as emendas de bancadas e comissões.
São R$ 6,1 bilhões, o triplo do que foi reservado para os setoriais no ano passado. Essa medida dará mais poder à fase setorial do Orçamento, descentralizando a definição das despesas de 2012.
Em compensação, o relatório reduz a margem de remanejamento de recursos para os relatores setoriais. Eles só poderão cancelar até 20% do total programado para investimento. Se o investimento for do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a margem de cancelamento é ainda menor (10%).
No ano passado esses percentuais eram de, respectivamente, 30% e 15%. O corte de dotação é feito para liberar recursos, que são apropriados pelo relator setorial para atender áreas de seu interesse.
Votação do relatório
O presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que pretende colocar o relatório preliminar em votação na próxima semana na quarta (26) ou na quinta (27). O prazo de apresentação de emendas começa nesta sexta (21) e vai até terça (25).
Esse cronograma vai depender de negociação com os parlamentares com assento no colegiado, que agora vão se inteirar do texto.

FUNASA divulga critérios para municípios acessarem os recursos do programa de Resíduos Sólidos.


As inscrições encerram-se no dia 31/10/2011. As propostas são apresentadas por meio do SICONV (www.convenios.gov.br).
 
O manual de apresentação de projetos de Resídos Sólidos é muito grande para ser enviado neste e-mail, mas você pode acessá-lo em www.funasa.gov.br/internet/arquivos/biblioteca/eng/eng_residuos.pdf
 
Para informações adicionais, acesse o site www.funasa.gov.br ou contate a FUNASA
 
PORTARIA Nº 567, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
 
Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
 
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no D.O.U do dia subseqüente, resolve:
 
Art. 1º Aprovar os critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos, constante do Anexo desta Portaria.
 
Art. 2º Os critérios previstos nesta Portaria deverão ser observados exclusivamente para os pleitos a serem atendidos com os recursos das rubricas orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual - LOA, relativo ao exercício de 2011.
 
Art. 3º Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos no Anexo desta Portaria e efetuar o encaminhamento por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br.
 
Art. 4º O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV será até 31 de outubro de 2011.
Parágrafo único. As propostas/planos de trabalhos inseridos no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV a partir de 1º de janeiro de 2011, também serão consideradas para fins de análise.
 
Art. 5º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista na Lei Orçamentária de 2011.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUNASA recebe propostas de Planos Municipais de Saneamento


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                       PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Funasa recebe propostas de municípios de até 50 mil habitantes para apoio a elaboração de Planos Municipais de Saneamento até dia 31 de outubro

Publicada em (05/10) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 566 apresenta critérios e procedimentos concernentes à seleção de municípios para a aplicação de recursos orçamentários e financeiros na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme dispõe a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010.

A portaria e orientações necessárias estão publicadas no site da Funasa:

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Notícias do Orçamento da União


Decreto de 5.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 131.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 
Decreto de 5.10.2011 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 71.529.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 5.10.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 43.116.858,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.