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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

FUNASA divulga critérios para municípios acessarem os recursos do programa de Resíduos Sólidos.


As inscrições encerram-se no dia 31/10/2011. As propostas são apresentadas por meio do SICONV (www.convenios.gov.br).
 
O manual de apresentação de projetos de Resídos Sólidos é muito grande para ser enviado neste e-mail, mas você pode acessá-lo em www.funasa.gov.br/internet/arquivos/biblioteca/eng/eng_residuos.pdf
 
Para informações adicionais, acesse o site www.funasa.gov.br ou contate a FUNASA
 
PORTARIA Nº 567, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
 
Aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
 
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no D.O.U do dia subseqüente, resolve:
 
Art. 1º Aprovar os critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos, constante do Anexo desta Portaria.
 
Art. 2º Os critérios previstos nesta Portaria deverão ser observados exclusivamente para os pleitos a serem atendidos com os recursos das rubricas orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual - LOA, relativo ao exercício de 2011.
 
Art. 3º Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos no Anexo desta Portaria e efetuar o encaminhamento por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, disponível no site www.convenios.gov.br.
 
Art. 4º O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise via Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV será até 31 de outubro de 2011.
Parágrafo único. As propostas/planos de trabalhos inseridos no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV a partir de 1º de janeiro de 2011, também serão consideradas para fins de análise.
 
Art. 5º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista na Lei Orçamentária de 2011.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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