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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

NOTÍCIA: Lei dispensa consulta ao CAUC para pagamento de parcelas de Convênios e Contratos de Repasse já firmados.

A Lei 12.465/2011 (de 12/08/2011 - LDO), traz determinações dos efeitos do CAUC sobre os convênios e contratos de repasse para o Orçamento de 2012. O que interessa, é que os convênios em andamento (já firmados e com parcelas a liberar) não sofrem efeito de inadimplência no CAUC.
A Lei 12.465/2011, nada mais faz do que repetir o que está posto nas leis 11.945/2009 e 12.309/2010, respectivamente as LDO de 2010 e 2011, que determinam que não se deve considerar os efeitos do CAUC para convênios e contratos de repasse já firmados, em execução e que tem parcelas a serem liberadas pois elas declaram que o pressuposto do artigo 25 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), se aplica para a assinatura do termo e não para as parcelas a serem liberadas, pois deve ser respeitado o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
Aliás, uma sábia decisão pois isso irá minimizar a incidência de obras inacabadas por falta de recursos para obras em andamento por causa do CAUC. Interessante que já é o terceiro ano (2010, 2011 e 2012) que essa determinação consta da LDO mas não se faz divulgação disso.
Portanto, os entes convenentes que estão aguardando liberação de parcelas de convênios e contratos de repasse e tem problemas no CAUC, podem se articular com os órgãos concedentes quanto ao cumprimento da Lei exigindo a liberação das parcelas. Veja o que diz a Lei 12.309/2010 (LDO de 2011).




Consulte o inteiro teor da Lei em:
http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/ldo2011/Lei12309_2010.pdf

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